Tal instituto, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), é uma garantia já amplamente difundida entre os brasileiros. Diz o dispositivo:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
O produto precisa estar da mesma forma que foi entregue.